
O que é Justiça Arbitral?
É uma forma descentralizada da Justiça, para resolver as questões cíveis, comerciais e industriais de modo geral, sem limite de valor da causa, evitando que as partes tenham que propor ação no Fórum; para resolver os litígios por conciliação , mediação e julgamento arbitral.
Ponto de vista jurídico: Genericamente, a arbitragem é a forma de prevenir ou dirimir pendências a partir do estabelecimento de uma instância decisória instituída pela vontade das partes em determinada relação jurídica. É a forma de heterocomposição que funda sua razão de ser na vontade dos particulares mas sempre de acordo com a legislação em vigor. É instrumento extrajudicial de solução de conflitos, ou seja é um meio paraestatal de solução de conflitos, através do qual, retira-se do Poder Judiciário a solução do conflito de interesses. A Arbitragem é um modelo de prestação jurisdicional em questões de direitos disponíveis
A lei que regulamenta a Justiça Arbitral, é a Lei 9.307, de 23 de Setembro de 1996. Essa lei, que em seu artigo 1º dispõe “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.
-A utilização da Arbitragem Internacional chega a 98% na Espanha.
- Sociedades de Economia Mista Podem Recorrer à Arbitragem
-Cláusula arbitral atinge 90% dos contratos .
-Como contratar a Arbitragem?
-Um gesto de Arbitragem que consta na Biblia.
-Breve cronograma hístorico da Arbitragem no Brasil.
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